Em janeiro de 2018 foi sancionada a lei 13.589 que torna obrigatório o Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas de climatização (PMOC) para TODOS os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente. A lei também se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
Este plano regulamenta a manutenção de forma preventiva e corretiva de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes, e o não cumprimento da legislação que obriga sua aplicação configura infração sanitária sujeita a multas que podem chegar a R$ 1.500.000,00, cujo valor depende do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento.
Esta lei foi fundamentada na importância de proteger os ocupantes destes ambientes, minimizando ou eliminando problemas de saúde referentes a qualidade do ar. Desta forma, o PMOC garante um ambiente livre de contaminação, evitando transmissão de doenças relacionadas a má qualidade do ar. Além disso, há um aumento na vida útil dos equipamentos e uma maior economia.